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Jornada de trabalho, Legislação e equipe externa

Aqui, vamos entender como planejar a jornada de trabalho da equipe externa, de forma correta e que evite dores de cabeça no futuro.

Eduardo Santos

Eduardo Santos·08 Ago, 2019·3 min de leitura

Neste artigo
Jornada de trabalho, Legislação e equipe externa

Seguir normas é quesito obrigatório para manter a prestadora de serviço em funcionamento de acordo com a legislação vigente.  Sabemos que a jornada de trabalho da equipe externa varia de acordo com o segmento. Alguns demandam esquema de plantão aos fins de semana e feriado e outro incluem atendimento 24 horas, como no caso de elevadores. E então, para que você promova sempre uma boa prestação de serviços, indicamos que atue sempre de acordo com a legislação. Aqui, vamos entender como planejar a jornada de trabalho da equipe externa, de forma correta e que evite dores de cabeça hoje e no futuro. A legislação trabalhista sofreu alterações que podemos considerar recentes. Em 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada nos quesitos: jornada de trabalho, férias, plano de carreira e remuneração.  

Jornada de trabalho da equipe externa

Jornada 12 x 36

Um técnico pediu demissão de última hora e deixou várias visitas na mão? Se um funcionário quiser cobrir essa demanda e fazer uma jornada de 12 horas em um único dia, pode ter 36 horas de descanso, quando houver acordo entre a empresa e o técnico.  

Banco de horas

Lembra que falamos sobre os esquemas de plantão? A compensação dessas horas não deve ultrapassar seis meses, a partir da data. As horas podem compensadas por folgas ou em outro dia de trabalho. A negociação pode ser feita diretamente entre gestor e técnico.  

Férias

A férias podem ser divididas em até três períodos dentro de um ano. Caso essa opção seja a escolhida, um desses períodos, obrigatoriamente, precisa ser maior que 14 dias. Já os outros dois, no mínimo, cinco dias cada um. Uma outra regra é que esses períodos ou as férias completas não podem ser iniciadas dois dias antes de feriados. E também nos dias de descanso.  

Uniformes

Sim, até os uniformes estão inclusos nas regras da CLT. A prestadora não precisa mais contar a troca de uniformes dentro da jornada. Isso significa que os técnicos que utilizam a vestimenta podem se trocar antes de iniciar o horário de trabalho. E também após o encerramento. Contudo, se for uma exigência que a troca seja feita dentro do ambiente de trabalho, esse tempo é considerado como trabalhado e passa a ser incluído na jornada. Ainda, a higienização fica de responsabilidade de quem o uso e não da empresa. Claro que se a empresa quiser disponibilizar esse tipo de serviço, não há problemas, porém, não é obrigada por lei. A única exceção é quando há necessidade de uso de produtos específicos, além dos comuns, para a lavagem e higienização. Quer saber mais sobre o tema? Clique aqui: Uso de uniformes na prestação de serviços: existe regra?.  

E não esqueça do 13º salário

É um direito garantido, assim como o FGTS. Essas são apenas algumas informações básicas para você entender como funciona a legislação vigente. A Field aconselha sempre que o gestor, os recursos humanos ou a administração consulte escritório de direito trabalhista e de contabilidade de confiança, a cada dúvida sobre a jornada. Atuar de acordo com a legislação vigente é garantia de estar agindo dentro da lei e uma boa reputação e clima organizacional. Inclusive, se quiser continuar com a gente, aproveite e acesse o tema: Como o clima organizacional da sua empresa influencia sua equipe externa?

Tagsjornada de trabalholegislação
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Diretor Executivo

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