Seguir normas é quesito obrigatório para manter a prestadora de serviço em funcionamento de acordo com a legislação vigente. Sabemos que a jornada de trabalho da equipe externa varia de acordo com o segmento.
Alguns demandam esquema de plantão aos fins de semana e feriado e outro incluem atendimento 24 horas, como no caso de elevadores.
E então, para que você promova sempre uma boa prestação de serviços, indicamos que atue sempre de acordo com a legislação.
Aqui, vamos entender como planejar a jornada de trabalho da equipe externa, de forma correta e que evite dores de cabeça hoje e no futuro.
A legislação trabalhista sofreu alterações que podemos considerar recentes.
Em 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada nos quesitos: jornada de trabalho, férias, plano de carreira e remuneração.
Jornada de trabalho da equipe externa
Jornada 12 x 36
Um técnico pediu demissão de última hora e deixou várias visitas na mão?
Se um funcionário quiser cobrir essa demanda e fazer uma jornada de 12 horas em um único dia, pode ter 36 horas de descanso, quando houver acordo entre a empresa e o técnico.
Banco de horas
Lembra que falamos sobre os esquemas de plantão?
A compensação dessas horas não deve ultrapassar seis meses, a partir da data.
As horas podem compensadas por folgas ou em outro dia de trabalho.
A negociação pode ser feita diretamente entre gestor e técnico.
Férias
A férias podem ser divididas em até três períodos dentro de um ano.
Caso essa opção seja a escolhida, um desses períodos, obrigatoriamente, precisa ser maior que 14 dias.
Já os outros dois, no mínimo, cinco dias cada um.
Uma outra regra é que esses períodos ou as férias completas não podem ser iniciadas dois dias antes de feriados. E também nos dias de descanso.
Uniformes
Sim, até os uniformes estão inclusos nas regras da CLT.
A prestadora não precisa mais contar a troca de uniformes dentro da jornada.
Isso significa que os técnicos que utilizam a vestimenta podem se trocar antes de iniciar o horário de trabalho. E também após o encerramento.
Contudo, se for uma exigência que a troca seja feita dentro do ambiente de trabalho, esse tempo é considerado como trabalhado e passa a ser incluído na jornada.
Ainda, a higienização fica de responsabilidade de quem o uso e não da empresa.
Claro que se a empresa quiser disponibilizar esse tipo de serviço, não há problemas, porém, não é obrigada por lei.
A única exceção é quando há necessidade de uso de produtos específicos, além dos comuns, para a lavagem e higienização.
Quer saber mais sobre o tema? Clique aqui: Uso de uniformes na prestação de serviços: existe regra?.
E não esqueça do 13º salário
É um direito garantido, assim como o FGTS.
Essas são apenas algumas informações básicas para você entender como funciona a legislação vigente.
A Field aconselha sempre que o gestor, os recursos humanos ou a administração consulte escritório de direito trabalhista e de contabilidade de confiança, a cada dúvida sobre a jornada.
Atuar de acordo com a legislação vigente é garantia de estar agindo dentro da lei e uma boa reputação e clima organizacional.
Inclusive, se quiser continuar com a gente, aproveite e acesse o tema: Como o clima organizacional da sua empresa influencia sua equipe externa?