Jornada de trabalho, Legislação e equipe externa

Seguir normas é quesito obrigatório para manter a prestadora de serviço em funcionamento de acordo com a legislação vigente.  Sabemos que a jornada de trabalho da equipe externa varia de acordo com o segmento.

Alguns demandam esquema de plantão aos fins de semana e feriado e outro incluem atendimento 24 horas, como no caso de elevadores.

E então, para que você promova sempre uma boa prestação de serviços, indicamos que atue sempre de acordo com a legislação.

Aqui, vamos entender como planejar a jornada de trabalho da equipe externa, de forma correta e que evite dores de cabeça hoje e no futuro.

A legislação trabalhista sofreu alterações que podemos considerar recentes.

Em 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada nos quesitos: jornada de trabalho, férias, plano de carreira e remuneração.

 

Jornada de trabalho da equipe externa

Jornada 12 x 36

Um técnico pediu demissão de última hora e deixou várias visitas na mão?

Se um funcionário quiser cobrir essa demanda e fazer uma jornada de 12 horas em um único dia, pode ter 36 horas de descanso, quando houver acordo entre a empresa e o técnico.

 

Banco de horas

Lembra que falamos sobre os esquemas de plantão?

A compensação dessas horas não deve ultrapassar seis meses, a partir da data.

As horas podem compensadas por folgas ou em outro dia de trabalho.

A negociação pode ser feita diretamente entre gestor e técnico.

 

Férias

A férias podem ser divididas em até três períodos dentro de um ano.

Caso essa opção seja a escolhida, um desses períodos, obrigatoriamente, precisa ser maior que 14 dias.

Já os outros dois, no mínimo, cinco dias cada um.

Uma outra regra é que esses períodos ou as férias completas não podem ser iniciadas dois dias antes de feriados. E também nos dias de descanso.

 

Uniformes

Sim, até os uniformes estão inclusos nas regras da CLT.

A prestadora não precisa mais contar a troca de uniformes dentro da jornada.

Isso significa que os técnicos que utilizam a vestimenta podem se trocar antes de iniciar o horário de trabalho. E também após o encerramento.

Contudo, se for uma exigência que a troca seja feita dentro do ambiente de trabalho, esse tempo é considerado como trabalhado e passa a ser incluído na jornada.

Ainda, a higienização fica de responsabilidade de quem o uso e não da empresa.

Claro que se a empresa quiser disponibilizar esse tipo de serviço, não há problemas, porém, não é obrigada por lei.

A única exceção é quando há necessidade de uso de produtos específicos, além dos comuns, para a lavagem e higienização.

Quer saber mais sobre o tema? Clique aqui: Uso de uniformes na prestação de serviços: existe regra?.

 

E não esqueça do 13º salário

É um direito garantido, assim como o FGTS.

Essas são apenas algumas informações básicas para você entender como funciona a legislação vigente.

A Field aconselha sempre que o gestor, os recursos humanos ou a administração consulte escritório de direito trabalhista e de contabilidade de confiança, a cada dúvida sobre a jornada.

Atuar de acordo com a legislação vigente é garantia de estar agindo dentro da lei e uma boa reputação e clima organizacional.

Inclusive, se quiser continuar com a gente, aproveite e acesse o tema: Como o clima organizacional da sua empresa influencia sua equipe externa?

Equipe Field Control

O Field Control é uma poderosa ferramenta de gestão para empresas prestadoras de serviços. Para o gestor, organização e controle da empresa. Para os técnicos, praticidade e mais rendimento nas atividades do dia a dia.

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