Uma coisa que a Field reconhece muito bem: com segurança não se brinca. E não basta oferecer EPIS adequados, atuar dentro de leis e obrigatoriedades que regulam a sua atividade é garantir que você se importa não só com o negócio, mas com todas as pessoas envolvidas no processo de trabalho. Citamos tudo isso para dar abertura para explicação sobre o que é LTCAT.
O que será isso? Será que a sua prestadora atua como o esperado?
A segurança do trabalho não é aquele item que a prestadora precisa ter apenas para cumprir regras.
O lance de garantir proteção aos técnicos e demais colaboradores é bem sério.
Independentemente do seu segmento de atuação, adotar medidas que contribuem e fortalecem a redução de danos e problemas de saúde é indicar que o seu empreendimento tem condições de ser um case de sucesso.
O que é LTCAT?
Já que o mundo da prestação de serviços adora uma sigla, aqui vai mais uma: LTCAT.
É apenas a abreviação de Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho. Esperamos que ao ler esse termo, você não tenha calafrios ao dar uma olhada ao seu redor.
Mas calma aí. Já vamos te explicar o que realmente significa e mais ainda, como se aplica.
O LTCAT é assegurado pelo artigo 58 da Lei 8213 de 1991. É faz um tempinho. Mas está valendo até hoje.
O foco é garantir aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atuam com determinados agentes químicos que podem causar danos à saúde.
Esse laudo avalia as condições de trabalho que a prestadora oferece aos técnicos e outros profissionais que têm contato com os seguintes agentes nocivos:
- Químicos;
- Biológicos;
- Fisiológicos.
A partir do momento que um colaborador que se enquadra nos requisitos acima, a prestadora precisa emitir o LTCAT.
É a partir dele que o INSS irá avaliar a aposentadoria especial por meio de prejuízo à saúde e integridade física, causada no ambiente de trabalho.
Possíveis dúvidas sobre o LTCAT
Quem é o profissional que emite o laudo? Um médico do trabalho ou até mesmo um engenheiro qualificado para a função.
O INSS é o órgão responsável? Sim. O Instituto é 100% responsável. O Ministério do Trabalho e Emprego não tem nada a ver com ele.
Todos os funcionários que lidam com agentes nocivos precisam do laudo? Sim. E o documento deve ser renovado todo ano. Inclusive, as empresas que não fazem a atualização anual estão sujeitas à multas.
Esses funcionários precisam pagar a contribuição do INSS para terem acesso à aposentadoria especial? Sim. É necessário estar em dia com as contribuições.
E por falar nelas…
Se a minha prestadora não emite o LTCAT, estou sujeito a ser multado? Com certeza. Segundo a Portaria Nº 914 (Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), estabelecida em 13 de janeiro de 2020, a multa pode variar entre R$ 636,17 e R$ 63.617,35.
O que estabelece o valor é a gravidade da infração. Pelo preço ser mais que salgado, podendo até levar uma empresa à falência, o melhor mesmo é andar na linha.
Minha prestadora é obrigada a ter esse laudo?
Sim! É obrigada, caso você atue com uso e manipulação de agentes nocivos.
Por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – sim, mais um sigla para você incorporar na sua vida – se comprova o tempo de exposição dos trabalhadores aos agentes que são nocivos.
Quando um trabalhador precisa acionar o laudo, o PPP é preenchido e com ele, se dá entrada na aposentadoria especial no INSS.
Como você mantém o seu ambiente de trabalho?
A gente não se cansa de dizer, na verdade de escrever, sobre o quanto é importante ter um ambiente de trabalho adequado para todos que compartilhando e convivem naquele espaço.
Muitos trabalhadores e trabalhadoras passam a maior parte do dia em ambiente corporativo.
Você mesmo já parou para contar quanto tempo fica no escritório ou na sede da sua empresa?
É possível se surpreender, viu?
E como a Field quer muito o seu bem e todos que atuam na sua prestação, não queremos que você tenha que acionar o INSS.
Para isso, é só seguir algumas dicas bem básicas.
Provavelmente você já sabe de cor e salteado, mas não custa nada lembrar:
- Atua com agentes nocivos? Fique atento às indicações do fabricante em como manusear e armazenar. Siga também as instruções sobre os EPIs necessários no momento de uso;
- Confira como esses agentes podem e devem ser transportados. Verifique também se o seu veículo está apto a transportá-lo;
- Os uniformes devem ser compatíveis com a área de atuação. Te damos algumas dicas no conteúdo: Uso de uniformes na prestação de serviços: existe regra?.
- A sede da empresa deve ter limpeza constante. Ambiente arejado e agradável para que todos tenham prazer em estar ali (sem citar na preservação da saúde mental e física);
- Oriente que todos os profissionais mantenham as mesas e estações de trabalho limpas e organizadas. Os técnicos que atuam na rua também deve receber orientação quanto à higiene dos carros.
Quer saber mais sobre segurança do trabalho?
Não somos nenhum especialista no assunto, mas que a Field facilita a vida dos gestores e técnicos, isso fazemos e com muito bom gosto!
Então, confira aqui como se adequar, atuar de acordo com a legislação e evitar dores de cabeças que nenhum analgésico é capaz de curar:
- [Passo a passo] Como fazer um check list segurança do trabalho;
- Segurança do trabalho: Equipamentos de Proteção Individual;
- A importância da padronização dos processos para segurança do trabalho;
- Como a segurança do trabalho pode ajudar a prevenir doenças ocupacionais;
Bom, agora que a Field já te garantiu um conteúdo que pode te livrar de bons perrengues, que tal conhecer a gente melhor?
Se você tem uma prestadora de serviços com técnicos em campo, podemos ser um par mais que perfeito. Aqui não é site de namoro, tá?
Mas a Field mais a sua equipe técnica pode dar o match perfeito para sua produtividade.
Podemos combinar assim, enquanto os responsáveis cuidam de toda a parte legal, que inclui seguir normas e legislação, a gente segue por conta de manter todos os seus processos em dia, melhorando a vida dos técnicos, gestores e clientes atendidos.
É possível começar com o download de um modelo de ordem de serviço que pode ser digital: MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO.
Mas se seguir avançar as etapas, a gente te concede uma demonstração que pode ser agendada agora mesmo: AGENDAR DEMONSTRAÇÃO.
E aí, vamos seguir juntos nessa?